Documentos Necessários conforme Convenções e Acordos Coletivos e Instrução Normativa n.º 02 de 12/03/1992
O Termo de rescisão do contrato de trabalho deverá ser em 5 (cinco) vias;
A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações devidamente atualizadas;
O registro do empregado, em livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios do registro dos empregados;
O comprovante do aviso prévio, ou pedido de demissão, quando for o caso;
As últimas 6 (seis) guias do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, ou extrato;
Comprovante de depósito de multa dos 40% do FGTS;
A chave de liberação (Conectividade), para liberação do FGTS;
A comunicação de Dispensa – CD, par afins de habilitação ao seguro desemprego, na hipótese de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa;
O demonstrativo de MAIOR remuneração (parcelas variáveis que integram o salário), deverá constar no verso do termo de rescisão de contrato de trabalho ou documento anexo;
Exame médico demissional (obrigatório);
Carta de Preposto;
O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão, em dinheiro ou cheque visado, salvo se o empregado for analfabeto ou a homologação se der em véspera de feriado e fim de semana, quando o pagamento somente deverá ser efetuado em dinheiro;
AS HOMOLOGAÇÕES DEVERÃO SER AGENDADAS PREVIAMENTE JUNTO A ENTIDADE PELOS FONES: (014) 3622-4080 / (014) 3621-3061.